Portal
do Titular
Conheça os Direitos do Titular
A EDGE se compromete com a proteção de seus dados pessoais em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018). Por isso, disponibilizamos o Portal do Titular, um canal de comunicação para que você possa realizar solicitações sobre seus dados pessoais, colocando em prática seus direitos.
Para mais informações: recursoshumanos@edge-br.com
Faça sua solicitação de dados
Direitos do titular
Ao titular de dados pessoais, a qualquer momento e mediante requisição você pode ter:
I – Confirmação da existência de tratamento;
II – Acesso aos dados;
III – Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados;
VII – Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – Revogação do consentimento:
§ 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
§ 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.
§ 3º Os direitos aqui previstos serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.
§ 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência descrita acima, a EMPRESA enviará ao titular resposta em que poderá:
I – Comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
II – Indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência:
§ 5º O requerimento será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.
§ 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
§ 7º A portabilidade dos dados pessoais não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.
§ 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.
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